PROTOCOLO INTERNO
1.3.2 Equipamento de proteção individual
1.3.3 Designação dos responsáveis
1.3.5 Stock de materiais de limpeza e higienização
1.4.1 Equipamento de proteção individual
- REGISTO DE ATOS/INCIDENTES
- PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO
1.1 INFORMAÇÃO
- Garantir que os clientes têm conhecimento e acesso ao Protocolo Interno relativo ao surto de coronavírus COVID-19. através do site e do email enviado quando é feita a reserva.
1.2 PLANO DE HIGIENIZAÇÃO
- Lavagem a temperaturas elevadas do vestuário usado nas actividades e outros acessórios disponibilizados, por parte dos colaboradores e dos clientes (cerca de 60ºC).
- Higienização ou desinfecção dos meios de transporte utilizados, após cada actividade, de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de transporte.
Registo de higienização:
Equipamento/ meio de transporte | Data da higienização | Responsável |
1.3.1 Formação
- Formação específica para todos os Colaboradores sobre:
- Protocolo interno relativo ao surto de coronavírus COVID-19.
- Como cumprir as precauções básicas de prevenção e controlo de infecção relativamente ao surto de coronavírus COVID-19, incluindo os procedimentos:
- higienização das mãos: lavar as mãos frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos ou usar desinfectante para as mãos que tenha pelo menos 70º de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas.
- etiqueta respiratória: tossir ou espirrar para o antebraço flectido ou usar lenço de papel, que depois deve ser imediatamente deitado ao lixo; higienizar as mãos sempre após tossir ou espirrar e depois de se assoar; evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos.
- conduta social: alterar a frequência e a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os clientes, evitando (quando possível) o contacto próximo, apertos de mão, beijos, postos de trabalho partilhados, reuniões presenciais e partilha de comida, utensílios, copos e toalhas.
- Como cumprir a auto monitorização diária para avaliação da febre, verificação de tosse ou dificuldade em respirar.
- Como cumprir as orientações da Direção-Geral da Saúde para limpeza de superfícies e tratamento de roupa.
Data da ação | Descrição da ação | N.º Formandos |
1.3.2 Equipamento de protecção individual
- Em número suficiente para todos os colaboradores (consoante a sua função: máscara, luvas, viseira, bata ou avental, touca, cobre-sapatos).
1.3.3 Designação dos responsáveis
- Ter ao serviço um colaborador responsável por accionar os procedimentos em caso de suspeita de infecção (acompanhar a pessoa com sintomas a um espaço de isolamento, prestar-lhe a assistência necessária e contactar o serviço nacional de saúde).
1.3.4 Conduta
- Auto monitorização diária para avaliação da febre, existência de tosse ou dificuldade em respirar.
- Como agir perante os clientes, formas de apresentação/cumprimento,
- manter a distância entre funcionários, evitar contactos físicos, incluindo os apertos de mão
- manter o cabelo apanhado
- desaconselha-se o uso excessivo de adornos pessoais (pulseiras, fios, anéis, etc.)
- Os profissionais de limpeza devem conhecer bem os produtos a utilizar (detergentes e desinfectantes), as precauções a ter com o seu manuseamento, diluição e aplicação em condições de segurança, como se proteger durante os procedimentos de limpeza.
1.3.5 Stock de materiais de limpeza e higienização
- Stock de materiais de limpeza de uso único proporcional às dimensões do serviço prestado, incluindo toalhetes de limpeza de uso único humedecidos em desinfectante, lixívia e álcool a 70º.
- PARA OS CLIENTES
1.4.1 Equipamento de protecção individual
- Em número suficiente, tendo em conta a capacidade máxima dos grupos;
- Fornecimento de higienizadores de mãos à base de álcool, sempre que se justifique, aos participantes nas actividades;
- outros equipamentos de protecção individual que se considerem relevantes em função da actividade, como por exemplo máscaras, luvas, viseira, etc.
1.4.2 Conduta
- Definição de regras de utilização de equipamento e de meios de transporte em concordância com as orientações para o distanciamento social recomendadas pela Direcção-Geral da Saúde.
- Manutenção da distância social de segurança entre os participantes nas actividades, de acordo com as recomendações da Direcção-Geral da Saúde.
- Ocupação máxima dos meios de transporte utilizados nas actividades, de acordo com as recomendações da Direcção-Geral da Saúde.
- Distribuição de informação, no âmbito da actividade, preferencialmente em suporte digital/on line.
- Cumprimento de protocolos internos de higienização e segurança por parceiros envolvidos nas actividades.
- O colaborador responsável deve prestar a assistência necessária ao suspeito de infecção e contactar o Serviço Nacional de Saúde.
- Armazenamento dos resíduos produzidos pelos suspeitos de infecção em saco de plástico que, após fechado (ex. com abraçadeira) deve ser segregado e enviado para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.
Data da ocorrência | Descrição de Ocorrência | Medidas de atuação | Obs. |