PROTOCOLO INTERNO

 

  1. PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO

1.1         INFORMAÇÃO

1.2         PLANO DE HIGIENIZAÇÃO

1.3         PARA OS COLABORADORES

1.3.1          Formação

1.3.2          Equipamento de proteção individual

1.3.3          Designação dos responsáveis

1.3.4          Conduta

1.3.5          Stock de materiais de limpeza e higienização

1.3.6          Escalas / Turnos

1.4         PARA OS CLIENTES

1.4.1          Equipamento de proteção individual

1.4.2          Conduta

1.5         PARA A ORGANIZAÇÃO

  1. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SUSPEITA DE INFEÇÃO

2.1         PLANO DE ATUAÇÃO

  1. REGISTO DE ATOS/INCIDENTES
  2. PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO

1.1   INFORMAÇÃO

  • Garantir que os clientes têm conhecimento e acesso ao Protocolo Interno relativo ao surto de coronavírus COVID-19.  através do site e do email enviado quando é feita a reserva.

1.2   PLANO DE HIGIENIZAÇÃO

  • Lavagem a temperaturas elevadas do vestuário usado nas actividades e outros acessórios disponibilizados, por parte dos colaboradores e dos clientes (cerca de 60ºC).
  • Higienização ou desinfecção dos meios de transporte utilizados, após cada actividade, de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de transporte.

Registo de higienização:

Equipamento/ meio de transporte

Data da higienização

Responsável

   
   
  • PARA OS COLABORADORES

1.3.1        Formação

  • Formação específica para todos os Colaboradores sobre:
    • Protocolo interno relativo ao surto de coronavírus COVID-19.
    • Como cumprir as precauções básicas de prevenção e controlo de infecção relativamente ao surto de coronavírus COVID-19, incluindo os procedimentos:
  • higienização das mãos: lavar as mãos frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos ou usar desinfectante para as mãos que tenha pelo menos 70º de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas.
  • etiqueta respiratória: tossir ou espirrar para o antebraço flectido ou usar lenço de papel, que depois deve ser imediatamente deitado ao lixo; higienizar as mãos sempre após tossir ou espirrar e depois de se assoar; evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos.
  • conduta social: alterar a frequência e a forma de contacto entre os trabalhadores e entre estes e os clientes, evitando (quando possível) o contacto próximo, apertos de mão, beijos, postos de trabalho partilhados, reuniões presenciais e partilha de comida, utensílios, copos e toalhas.
    • Como cumprir a auto monitorização diária para avaliação da febre, verificação de tosse ou dificuldade em respirar.
    • Como cumprir as orientações da Direção-Geral da Saúde para limpeza de superfícies e tratamento de roupa.

Data da ação

Descrição da ação

N.º Formandos

   
   

1.3.2        Equipamento de protecção individual

  • Em número suficiente para todos os colaboradores (consoante a sua função: máscara, luvas, viseira, bata ou avental, touca, cobre-sapatos).

1.3.3        Designação dos responsáveis

  • Ter ao serviço um colaborador responsável por accionar os procedimentos em caso de suspeita de infecção (acompanhar a pessoa com sintomas a um espaço de isolamento, prestar-lhe a assistência necessária e contactar o serviço nacional de saúde). 

1.3.4        Conduta

  • Auto monitorização diária para avaliação da febre, existência de tosse ou dificuldade em respirar.
  • Como agir perante os clientes, formas de apresentação/cumprimento, 
  • manter a distância entre funcionários, evitar contactos físicos, incluindo os apertos de mão
  • manter o cabelo apanhado
  • desaconselha-se o uso excessivo de adornos pessoais (pulseiras, fios, anéis, etc.)
  • Os profissionais de limpeza devem conhecer bem os produtos a utilizar (detergentes e desinfectantes), as precauções a ter com o seu manuseamento, diluição e aplicação em condições de segurança, como se proteger durante os procedimentos de limpeza.

1.3.5        Stock de materiais de limpeza e higienização

  • Stock de materiais de limpeza de uso único proporcional às dimensões do serviço prestado, incluindo toalhetes de limpeza de uso único humedecidos em desinfectante, lixívia e álcool a 70º.
  •  PARA OS CLIENTES

1.4.1        Equipamento de protecção individual

  • Em número suficiente, tendo em conta a capacidade máxima dos grupos;
  • Fornecimento de higienizadores de mãos à base de álcool, sempre que se justifique, aos participantes nas actividades;
  • outros equipamentos de protecção individual que se considerem relevantes em função da actividade, como por exemplo máscaras, luvas, viseira, etc.

1.4.2        Conduta

  • Definição de regras de utilização de equipamento e de meios de transporte em concordância com as orientações para o distanciamento social recomendadas pela Direcção-Geral da Saúde.
  • PARA A ORGANIZAÇÃO
  • Manutenção da distância social de segurança entre os participantes nas actividades, de acordo com as recomendações da Direcção-Geral da Saúde.
  • Ocupação máxima dos meios de transporte utilizados nas actividades, de acordo com as recomendações da Direcção-Geral da Saúde.
  • Distribuição de informação, no âmbito da actividade, preferencialmente em suporte digital/on line.
  • Cumprimento de protocolos internos de higienização e segurança por parceiros envolvidos nas actividades.
  1. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SUSPEITA DE INFECÇÃO

 

  • PLANO DE ACTUAÇÃO
  • O colaborador responsável deve prestar a assistência necessária ao suspeito de infecção e contactar o Serviço Nacional de Saúde.
  • Armazenamento dos resíduos produzidos pelos suspeitos de infecção em saco de plástico que, após fechado (ex. com abraçadeira) deve ser segregado e enviado para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.
  1. REGISTO DE ACTOS/INCIDENTES

 

Data da ocorrência

Descrição de Ocorrência

Medidas de atuação

Obs.